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Conformidade com as normas
Já em 2009, com a assinatura da Convenção Monetária com a União Europeia, o Estado da Cidade do Vaticano manifesta o seu compromisso, face à possibilidade de utilização do euro como moeda oficial do seu território, de transpor a regulamentação europeia em matéria monetária e financeira, com particular atenção à contrafação de moedas e à lavagem de dinheiro.
Em 2010, em cumprimento do compromisso assumido, Bento XVI emitiu um motu proprio que, pela primeira vez, introduziu uma lei vaticana sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e estabeleceu uma especial Autoridade de regulamentação financeira e supervisão.
Todo o processo de adaptação do Estado às normas da comunidade internacional está sujeito a verificações periódicas por parte da Moneyval destinadas a apurar os progressos realizados pelo Estado a este respeito.
Em 2013, com um sucessivo motu proprio e uma nova lei sobre transparência, supervisão e informação financeira, o Papa Francisco renovou o compromisso do Estado de continuar no caminho do cumprimento das normas internacionais com instrumentos regulatórios cada vez mais eficazes.
Como única entidade vaticana autorizada a exercer profissionalmente atividades financeiras, o IOR aderiu imediatamente às novas normas do Vaticano, alinhadas aos padrões internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A conformidade com as normas do IOR é atestada pelas verificações periódicas realizadas pela ASIF e pela Moneyval, sendo reconhecida por prestigiadas autoridades fiscais estrangeiras, pelos bancos aderentes do circuito SEPA e pelas inúmeras instituições financeiras com as quais colabora.
2009
Com a assinatura da Convenção Monetária entre a União Europeia e o Estado da Cidade do Vaticano, o Estado compromete-se a adotar instrumentos jurídicos adequados no domínio da regulação financeira e da prevenção e combate à lavagem de capitais, fraude e contrafação de meios de pagamento
2010
O Papa Bento XVI emite o Motu Proprio de 30 de dezembro de 2010 que institui a Autoridade de Informação Financeira (AIF), hoje Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (ASIF) ou seja, órgão regulador financeiro do Vaticano e introduz a Lei do ECV nº CXXVII relativa à prevenção e combate â lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo
2011
Moneyval realiza a primeira de uma série de visitas ao ECV para avaliar as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo adotadas pela Santa Sé/Estado da Cidade do Vaticano em implementação das 40 + IX Recomendações GAFI
2012
Moneyval publica o 1º relatório Moneyval sobre os progressos realizados pela Santa Sé/Estado da Cidade do Vaticano na implementação das 40 + IX Recomendações GAFI
2014
Papa Francesco riafferma la centralità della missione dello IOR per il bene della Chiesa Cattolica, della Santa Sede e dello SCV e ne rinnova gli organi di governo cui affida il compito di conformare l’Istituto alla nuova Legge XVIII e farne un istituto finanziario moderno ed efficiente, coerente con la sua missione e l’etica cattolica
2015
O IOR está em conformidade com o Regulamento da AIF nº 1 que implementa a Lei XVIII/2013 e, em seguida, continua ao longo dos anos com os subsequentes Regulamentos, diretrizes e circulares da ASIF
O IOR está em conformidade com a FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) em virtude do Acordo assinado entre a Santa Sé e os Estados Unidos da América
2016
2021
O IOR é reconhecido como Qualified Intermediary (“QI”) pela Internal Revenue Service (IRS) dos EUA
Moneyval avalia positivamente as medidas AML/CTF do IOR com uma classificação de “eficácia substancial”
2022
O Rescriptum ex Audientia SS.MI del 23 agosto 2022 estabelece que “a atividade de administrador patrimonial e de depositário do património mobiliário da Santa Sé e das instituições ligadas à Santa Sé é de responsabilidade exclusiva do Istituto per le Opere di Religione“
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