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Auditor externo
A revisão legal das contas é realizada por um auditor externo (pessoa física ou jurídica) nomeado pela Comissão Cardinalícia, sob proposta do Conselho de Superintendência, por um período de três exercícios sociais consecutivos, renovável uma única vez.
O auditor externo expressa a sua opinião sobre as demonstrações financeiras do Instituto através de um relatório específico. Verifica ainda, durante o exercício, a regularidade da escrituração dos livros e documentos contabilísticos e o correto registro dos eventos de gestão nos registros contabilísticos.
O atual auditor externo é a empresa de auditoria Deloitte & Touche S.p.A., cujos dados societários são apresentados a seguir.
A Deloitte & Touche S.p.A. está em seu primeiro mandato.
Deloitte & Touche S.p.A
Sede: Milão, Via Santa Sofia 28 – 20122 Milão
Código Fiscal, registro de IVA e No de inscrição no Registro das Empresas de Milão: 03049560166
Capital Social aprovado, subscrito e integralizado: Euro 10.688.930,00
Registrado sob o número progressivo 132587 do Registro de Revisores Oficiais de Contas estabelecido nos termos do art. 2º do Decreto Legislativo nº 39/2010.
