Diretor Geral

O Diretor Geral exerce as funções próprias de um Órgão de Administração e de Gestão. É nomeado pelo Conselho de Superintendência com a aprovação prévia da Comissão Cardinalícia, entre os candidatos, incluindo externos ao Instituto, que possuam os requisitos de competência e integridade exigidos e não estejam em conflito de interesses, nem sejam afetados por qualquer outro tipo de impedimento. Pode ser nomeado a termo ou por tempo indeterminado. No caso de nomeação a termo, permanece no cargo durante cinco anos e pode ser confirmado apenas uma vez. O Diretor-Geral, no exercício das suas funções, pode utilizar comitês de gestão.

Gian Franco

Mammì

Director Geral

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